R E S O L U Ç Ã O  N°  111/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Prorrogação de Vigência “De Ofício” ao Convênio nº 012/2013 celebrado entre UEM / União / MEC / SESu.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 142 a 155 do Processo nº 5.893/2013-PRO;

Considerando o disposto na Resolução nº 133/2014-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Prorrogação de Vigência “De Ofício”, ao Convênio 012/2013 celebrado entre esta Instituição e a União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo de convênio, até 21 de março de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de julho de 2015.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)