R E S O L U Ç Ã
O N°
114/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 3/8/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a Carta Aditiva nº
0112014701 “Prorroga de Ofício” ao Convênio nº 0112014700 celebrada entre a UEM
/ FINEP. |
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Considerando o conteúdo das fls. 580 a 584 do Processo nº 586/2011-PRO – volume 2;
considerando o disposto na Resolução nº
145/2012-CAD,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a Carta Aditiva nº 0112014701 “Prorroga de Ofício” ao Convênio
nº 0112014700, celebrada entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos
e Pesquisa (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e
Financeira e de Prestação de Contas Final, para 10 de maio de 2016 e 9
de julho de 2016, respectivamente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de julho de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/8/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |