R E S O L U Ç Ã O  N°  114/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a Carta Aditiva nº 0112014701 “Prorroga de Ofício” ao Convênio nº 0112014700 celebrada entre a UEM / FINEP.

 

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 580 a 584 do Processo nº 586/2011-PRO – volume 2;

considerando o disposto na Resolução nº 145/2012-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a Carta Aditiva nº 0112014701 “Prorroga de Ofício” ao Convênio nº 0112014700, celebrada entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Pesquisa (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final, para 10 de maio de 2016 e 9 de julho de 2016, respectivamente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de julho de 2015.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)