R E S O L U Ç Ã O  N°  115/2015-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Cooperação Internacional a ser celebrado entre a  UEM / Universitè Lille 1 - Ciência e Tecnologia - França.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 10.587/2014-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.608/2007;

considerando o disposto na Lei nº 8.666/93;

considerando o disposto no Parecer nº 272/2015-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre esta Instituição e a Universitè Lille 1 - Ciência e Tecnologia - França, objetivando desenvolver programas de ensino em comum e/ou programas de pesquisa; desenvolver intercâmbio de pessoal (professores, pesquisadores, pós-doutorando, pessoal técnico e administrativo); desenvolver intercâmbio de alunos (graduação, pós-graduação ou doutorando); organizar todos os outros tipos de colaboração que possam contribuir para alcançar estes objetivos.

Parágrafo único.  O referido acordo de cooperação deve tornar-se efetivo a partir da data mais recente em que for assinado pelos representantes legais das instituições, por um período de cinco anos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de julho de 2015.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)