R E S O L U Ç Ã O N° 116/2015-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Convênio de Concessão de Estágio nº 054/2014 celebrado
entre a UEM / Instituto Municipal de
Administração Pública. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 417/2015-PRO;
considerando o disposto na Lei Estadual nº
15.608/2007;
considerando o disposto no Parecer nº 102/2015-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio
de Concessão de Estágio nº 054/2014 e seu respectivo Plano de Trabalho,
celebrado entre esta Instituição e o Instituto Municipal de Administração
Pública (IMAP), objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta pelas
partes e estabelecer condições básicas para a concessão de estágio obrigatório
ou não obrigatório de alunos, entendendo-se estágio como estratégia de
profissionalização, instrumento de integração em termos de treinamento prático,
de aperfeiçoamento técnico-cultural.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
2 de julho de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/8/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral
da UEM) |