R E S O L U Ç Ã O  N°  116/2015-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio de Concessão de Estágio nº 054/2014 celebrado entre a  UEM / Instituto Municipal de Administração Pública.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 417/2015-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.608/2007;

considerando o disposto no Parecer nº 102/2015-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar o Convênio de Concessão de Estágio nº 054/2014 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Instituto Municipal de Administração Pública (IMAP), objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta pelas partes e estabelecer condições básicas para a concessão de estágio obrigatório ou não obrigatório de alunos, entendendo-se estágio como estratégia de profissionalização, instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de julho de 2015.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)