R E S O L U Ç Ã
O N°
118/2015-CAD
S U B S T
I T U I Ç Ã O
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 3/8/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Convênio nº
162/2015 a ser celebrado entre a UEM / Município de Maringá. |
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Considerando o conteúdo das fls. 48 a 65 do Processo nº 13.954/2013-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 527/2015-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 162/2015 e seu respectivo Plano de Trabalho,
a ser celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando
integrar a Universidade Estadual de Maringá ao Sistema Nacional de Vigilância
Epidemiológica por meio do Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar Universitário
Regional de Maringá, que visa a execução de ações de vigilância epidemiológica
com um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou
prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de
saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas
de prevenção e controle das doenças ou agravos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de julho de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/8/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |