R E S O L U Ç Ã O  N°  118/2015-CAD

S U B S T I T U I Ç Ã O

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio nº 162/2015 a ser celebrado entre a UEM / Município de Maringá.

 

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 48 a 65 do Processo nº 13.954/2013-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 527/2015-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Convênio nº 162/2015 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, por meio da  Secretaria Municipal de Saúde, objetivando integrar a Universidade Estadual de Maringá ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica por meio do Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar Universitário Regional de Maringá, que visa a execução de ações de vigilância epidemiológica com um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de julho de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)