R E S O L U Ç Ã O  N°  119/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/7/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Relatório Final da Comissão instituída pela Portaria nº 018/2015-PEN e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 3.951/2015-PRO;

considerando o disposto no Ofício nº 188/2015-GRE,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar o Relatório Final da Comissão instituída pela Portaria nº 018/2015-PEN, que concluiu pela necessidade de redução do número de cidades onde devem ser aplicadas as provas do Processo de Avaliação Seriada (PAS-UEM), conforme segue:

I - não aplicar o PAS-UEM nas cidades de Sarandi e Paiçandu em todas as etapas a partir do ano de 2015;

II - não aplicar o PAS-UEM na cidade de Pitanga, de forma gradativa. Os candidatos inscritos na Etapa 1 já devem fazer as provas em Ivaiporã, mas as provas das Etapas 2 e 3 devem ainda ser realizadas em Pitanga, em 2015. Em 2016 apenas a Etapa 3 dever ser realizada em Pitanga;

III - não aplicar o PAS-UEM em Curitiba, também gradativamente. Apenas os candidatos inscritos para as Etapas 2 e 3 ainda devem fazer as provas nessa cidade em 2015. Em 2016 apenas a Etapa 3 deve ser realizada em Curitiba;

IV - não aplicar o PAS-UEM em Cidade Gaúcha de forma gradativa. Desta forma, o último ciclo do PAS-UEM dever ser concluído para os candidatos inscritos da Etapa 1, os quais devem fazer as provas em Cianorte e as Etapas 2 e 3 ainda devem ser realizadas em Cidade Gaúcha, no ano de 2015. Em 2016 apenas a Etapa 3 deve ser realizada em Cidade Gaúcha;

V - não aplicar o PAS-UEM na cidade de Diamante do Norte, gradativamente. O último ciclo do PAS-UEM deve ser finalizado, de forma que os candidatos inscritos na Etapa I devem realizar provas em Loanda, mas as provas das Etapas 2 e 3 ainda devem ser realizadas em Diamante do Norte, em 2015. Em 2016 apenas a Etapa 3 deve ser realizada em Diamante do Norte.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de julho de 2015.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/7/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)