R E S O L U Ç Ã
O N°
119/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 23/7/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Relatório Final da Comissão instituída pela Portaria
nº 018/2015-PEN e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 3.951/2015-PRO;
considerando o disposto no Ofício nº
188/2015-GRE,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Comissão instituída pela
Portaria nº 018/2015-PEN, que concluiu pela necessidade de redução do
número de cidades onde devem ser aplicadas as provas do Processo de Avaliação
Seriada (PAS-UEM), conforme segue:
I - não aplicar o
PAS-UEM nas cidades de Sarandi e Paiçandu em todas as etapas a partir do ano de
2015;
II - não aplicar o
PAS-UEM na cidade de Pitanga, de forma gradativa. Os candidatos inscritos na
Etapa 1 já devem fazer as provas em Ivaiporã, mas as provas das Etapas 2 e 3 devem
ainda ser realizadas em Pitanga, em 2015. Em 2016 apenas a Etapa 3 dever ser
realizada em Pitanga;
III - não aplicar o
PAS-UEM em Curitiba, também gradativamente. Apenas os candidatos inscritos para
as Etapas 2 e 3 ainda devem fazer as provas nessa cidade em 2015. Em 2016
apenas a Etapa 3 deve ser realizada em Curitiba;
IV - não aplicar o
PAS-UEM em Cidade Gaúcha de forma gradativa. Desta forma, o último ciclo do
PAS-UEM dever ser concluído para os candidatos inscritos da Etapa 1, os quais devem
fazer as provas em Cianorte e as Etapas 2 e 3 ainda devem ser realizadas em
Cidade Gaúcha, no ano de 2015. Em 2016 apenas a Etapa 3 deve ser realizada em
Cidade Gaúcha;
V - não aplicar o PAS-UEM na cidade de
Diamante do Norte, gradativamente. O último ciclo do PAS-UEM deve ser
finalizado, de forma que os candidatos inscritos na Etapa I devem realizar
provas em Loanda, mas as provas das Etapas 2 e 3 ainda devem ser realizadas em
Diamante do Norte, em 2015. Em 2016 apenas a Etapa 3 deve ser realizada em
Diamante do Norte.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de julho de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/7/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |