R E S O L U Ç Ã O  N°  121/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/8/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Fernando Wolff Mendonça de remoção para o DTP.

 

Considerando os Protocolizados nos 3.954/2015-PRO e 2.583/2015-PRO;

considerando os despachos do magnífico reitor datado de 24/4/2015 e do vice-reitor datado de 9/7/2015;

considerando o disposto no Edital do Concurso nº 001/2011-PRH, que diz que o local de atuação Câmpus Sede e Câmpus Regional de Cianorte;

considerando o disposto na Resolução nº 008/2012-COU, que cria o Departamento de Pedagogia no Câmpus Regional de Cianorte;

considerando que o servidor docente tomou posse em 18/6/2013 e o mesmo tinha ciência da lotação neste departamento e “o local onde o servidor público exerce suas funções é de domínio da discricionariedade da Administração Pública, ou seja, pauta pela conveniência e oportunidade dessa na melhor satisfação do interesse público” (fls. dos Autos - mandado de segurança 0003594-28-2014.8.16.0190)

considerando o disposto na Resolução nº 199/2014-CCH;

considerando o disposto na Resolução nº 025/2015-CI/CCH,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Fernando Wolff Mendonça, lotado no Departamento de Pedagogia do Câmpus Regional de Cianorte (DPD/CRC) de remoção para o Departamento de Teoria e Prática da Educação (DTP) - Câmpus Sede.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de julho de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/8/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)