R E S O L U Ç Ã
O N°
121/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 10/8/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao recurso
interposto pelo servidor docente Fernando Wolff Mendonça de remoção para o
DTP. |
Considerando os Protocolizados nos 3.954/2015-PRO e 2.583/2015-PRO;
considerando os despachos do magnífico reitor
datado de 24/4/2015 e do vice-reitor datado de 9/7/2015;
considerando o disposto no Edital do
Concurso nº 001/2011-PRH, que diz que o local de atuação Câmpus Sede e Câmpus
Regional de Cianorte;
considerando o disposto na Resolução nº 008/2012-COU,
que cria o Departamento de Pedagogia no Câmpus Regional de Cianorte;
considerando que o servidor docente tomou
posse em 18/6/2013 e o mesmo tinha ciência da lotação neste departamento e “o
local onde o servidor público exerce suas funções é de domínio da
discricionariedade da Administração Pública, ou seja, pauta pela conveniência e
oportunidade dessa na melhor satisfação do interesse público” (fls. dos Autos -
mandado de segurança 0003594-28-2014.8.16.0190)
considerando o disposto na Resolução nº 199/2014-CCH;
considerando o disposto na Resolução nº 025/2015-CI/CCH,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso
interposto pelo servidor docente Fernando
Wolff Mendonça, lotado no Departamento de Pedagogia do Câmpus
Regional de Cianorte (DPD/CRC) de remoção para o Departamento de Teoria e
Prática da Educação (DTP) - Câmpus Sede.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de julho de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/8/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |