R E S O L U Ç Ã O  N°  123/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/8/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Marcos Rafael Nanni de revogação da Resolução nº 009/2015-CAD. 

 

Considerando o conteúdo das fls. 202 a 210 do Processo nº 9.746/2008-PRO,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor Marcos Rafael Nanni, lotado no Departamento de Agronomia, de revogação da Resolução nº 009/2015-CAD, que aprovou normas quanto a utilização de bens permanentes em atividades institucionais fora do Câmpus Sede e Câmpus Regionais, por meio do Termo de Depósito e determina as sanções cabíveis.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de julho de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/08/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)