R E S O L U Ç Ã
O N°
123/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 20/8/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao recurso
interposto pelo servidor Marcos Rafael Nanni de revogação da Resolução nº
009/2015-CAD. |
Considerando o
conteúdo das fls. 202 a 210 do Processo
nº 9.746/2008-PRO,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso
interposto pelo servidor Marcos Rafael
Nanni, lotado no Departamento de Agronomia, de revogação da Resolução nº
009/2015-CAD, que aprovou normas quanto a utilização de bens permanentes em
atividades institucionais fora do Câmpus Sede e Câmpus Regionais, por meio do
Termo de Depósito e determina as sanções cabíveis.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de julho de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/08/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |