R E S O L U Ç Ã O  N°  124/2015-CAD

R E P U B L I C A Ç Ã O

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 04/12/2015..

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a regulamentação da utilização dos recursos arrecadados pela exploração de serviços das cantinas e reprografia da UEM.

 

Considerando o disposto no Protocolizado nº 3.497/2015-PRO;

considerando o disposto na Resoluções nºs 200/2012-CAD, 217/2012-CAD e 056/2014-COU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a regulamentação da utilização dos recursos arrecadados pela exploração de serviços das cantinas e reprografias para apoiar a Assistência Estudantil da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme segue:

I -  criar uma ação programática de Apoio Estudantil lotada na Pró-Reitoria de Ensino (PEN), para alocar os recursos oriundos das licitações das cantinas, reprografias, e de outras fontes;

II - os recursos arrecadados até o presente momento, com as taxas de uso das cantinas e reprografias, sejam remanejados para a referida ação programática;

III - que seja descontado num momento anterior à execução dos recursos as despesas compusórias, das respectivas unidades de exploração de serviços, desta ação programática;

IV - que a execução dos recursos da ação programática variem em função das demandas estudantis, ouvindo os seus representantes (Diretório Central dos Estudantes (DCE) e centros acadêmicos), mediante regulamentação da PEN, respeitando as normas do direito público.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de julho de 2015.

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/12/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)