R E S O L U Ç Ã
O N°
124/2015-CAD
R E P U B
L I C A Ç Ã O
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 04/12/2015.. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a regulamentação da
utilização dos recursos arrecadados pela exploração de serviços das cantinas
e reprografia da UEM. |
Considerando o disposto no Protocolizado nº 3.497/2015-PRO;
considerando o disposto na Resoluções nºs
200/2012-CAD, 217/2012-CAD e 056/2014-COU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a regulamentação da utilização dos recursos
arrecadados pela exploração de serviços das cantinas e reprografias para apoiar
a Assistência Estudantil da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme
segue:
I - criar
uma ação programática de Apoio Estudantil lotada na Pró-Reitoria de Ensino
(PEN), para alocar os recursos oriundos das licitações das cantinas,
reprografias, e de outras fontes;
II - os recursos arrecadados até o presente momento, com
as taxas de uso das cantinas e reprografias, sejam remanejados para a referida
ação programática;
III - que seja descontado num momento anterior à
execução dos recursos as despesas compusórias, das respectivas unidades de
exploração de serviços, desta ação programática;
IV - que a execução dos recursos da
ação programática variem em função das demandas estudantis, ouvindo os seus
representantes (Diretório Central dos Estudantes (DCE) e centros acadêmicos),
mediante regulamentação da PEN, respeitando as normas do direito público.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de julho de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/12/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |