R E S O L U Ç Ã O  N°  127/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/8/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre UEM / Acuicultura del Perú S.A.C. - Peru.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 10.648/2014-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 135/2015-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre esta Instituição e a Acuicultura del Perú S.A.C. - Perú, objetivando estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e de pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de alunos, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade.

Parágrafo único. A vigência do referido Acordo deve ser de cinco anos, contados a partir da data de sua assinatura mais recente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de julho de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/8/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)