R E S O L U Ç Ã O  N°  129/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/8/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Quarto Termo Aditivo ao Convênio nº 454/2013 a ser celebrado entre UEM e PMM.

 

Considerando o conteúdo das 156 a 165 do Processo nº 682/2014-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 122/2014-CAD e 078/2015-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 657/2015-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Convênio nº 454/2013, a ser celebrado entre esta Instituição por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e a Prefeitura Municipal de Maringá (PMM), objetivando a alteração da Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros, que passa a ter a seguinte redação:

Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros

  Para a execução do presente convênio deve ser repassado o montante anual de R$ 15.673.403,16 (quinze milhões, seiscentos e setenta e três mil, quatrocentos e três reias e dezesseis centavos), provenientes do Fundo de Saúde do Município, devendo ser repassado ao Hospital, em parcelas mensais fixas de R$ 1.306.116,93 (um milhão, trezentos e seis mil, cento e dezesseis reais e noventa e três centavos), referente a procedimentos de média complexidade, atividades de ensino e de educação permanente definidos no Plano Operativo Anual”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de julho de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/8/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)