R E S O L U Ç Ã
O N°
129/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 6/8/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Quarto Termo
Aditivo ao Convênio nº 454/2013 a ser celebrado entre UEM e PMM. |
Considerando o conteúdo das 156 a 165 do Processo nº 682/2014-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nos 122/2014-CAD e
078/2015-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 657/2015-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Convênio nº 454/2013,
a ser celebrado entre esta Instituição por meio do Hospital Universitário Regional
de Maringá (HUM) e a Prefeitura Municipal de Maringá (PMM), objetivando a
alteração da Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros, que passa a ter a
seguinte redação:
“Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros
Para a execução do
presente convênio deve ser repassado o montante anual de R$ 15.673.403,16
(quinze milhões, seiscentos e setenta e três mil, quatrocentos e três reias e
dezesseis centavos), provenientes do Fundo de Saúde do Município, devendo ser
repassado ao Hospital, em parcelas mensais fixas de R$ 1.306.116,93 (um milhão,
trezentos e seis mil, cento e dezesseis reais e noventa e três centavos),
referente a procedimentos de média complexidade, atividades de ensino e de
educação permanente definidos no Plano Operativo Anual”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de julho de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/8/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |