R E S O L U Ç Ã O  N°  133/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/8/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Segundo Termo Aditivo ao Convênio Pró-Equipamentos nº 776093/2012 celebrado entre UEM / CAPES.

 

Considerando o conteúdo das fls. 329 a 411 do Processo nº 12.452/2012-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 036/2014-CAD e 171/2014-CAD;

considerando o disposto no Parecer 115/2015-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio Pró-Equipamentos nº 776093/2012, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, pelo período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de julho de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/8/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)