R E S O L U Ç Ã
O N°
133/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 10/8/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Segundo Termo
Aditivo ao Convênio Pró-Equipamentos nº 776093/2012 celebrado entre UEM /
CAPES. |
Considerando o
conteúdo das fls. 329 a 411 do Processo
nº 12.452/2012-PRO;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 036/2014-CAD e 171/2014-CAD;
considerando o disposto no Parecer 115/2015-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio Pró-Equipamentos nº 776093/2012, celebrado
entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio,
pelo período de 1º de janeiro de 2015
a 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta resolução gera
efeito a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de julho de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/8/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |