R E S O L U Ç Ã O  N°  139/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/8/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Fixa o valor a ser pago para as Bolsas de Monitoria Especial.

 

Considerando o conteúdo das fls. 28 a 31 do Processo nº 11.349/2014-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 040/2015-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fixar o valor de R$ 550,00 a ser pago para as Bolsas de Monitoria Especial (ADNEE), referente ao Programa de Monitoria Especial de Pós-Graduação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de julho de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/08/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)