R E S O L U Ç Ã
O N°
139/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 20/8/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Fixa o valor a ser pago para
as Bolsas de Monitoria Especial. |
Considerando o conteúdo das fls. 28 a 31 do Processo nº 11.349/2014-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 040/2015-CAD,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fixar o valor de R$ 550,00 a ser pago para as Bolsas de
Monitoria Especial (ADNEE), referente ao Programa de Monitoria Especial de
Pós-Graduação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de julho de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/08/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |