R E S O L U Ç Ã
O N°
145/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 02/09/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a inclusão de
discentes participantes do PIBID em contrato de seguro de acidentes. |
Considerando o conteúdo das fls. 239 a 247 do Processo nº 3.014/2014-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 025/2014-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 770/2015-PJU,
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a inclusão dos discentes
participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID/UEM)
em contrato de seguro de acidentes existente para alunos estagiários e
custeadas por meio da ação programática: 1.190/9.0115 - Seguros Pessoais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de agosto de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
Assinada
pelo Magnífico Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/09/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |