R E S O L U Ç Ã O  N°  145/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 02/09/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a inclusão de discentes participantes do PIBID em contrato de seguro de acidentes.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 239 a 247 do Processo nº 3.014/2014-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 025/2014-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 770/2015-PJU,

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a inclusão dos discentes participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID/UEM) em contrato de seguro de acidentes existente para alunos estagiários e custeadas por meio da ação programática: 1.190/9.0115 - Seguros Pessoais.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de agosto de 2015.

 

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

Assinada pelo Magnífico Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/09/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)