R E S O L U Ç Ã O  N°  148/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 02/09/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento à solicitação dos servidores Marcelo Alessandro Araújo, Edmilson Cesar Bortoletto e Denise Mahl Porcel de reconsideração da Resolução nº 119/2015-CAD.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 186/2015-CAR,

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento à solicitação dos servidores docentes Marcelo Alessandro Araújo, diretor do Câmpus do Arenito de Cidade Gaúcha; Edmilson Cesar Bortoletto, coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Agrícola  e Denise Mahl Porcel, chefe do Departamento de Engenharia Agrícola, de reconsideração da Resolução nº 119/2015-CAD, que aprovou o Relatório Final da Comissão instituída pela Portaria nº 018/2015-PEN, que concluiu pela necessidade de redução do número de cidades onde devem ser aplicadas as provas do Processo de Avaliação Seriada (PAS-UEM).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de agosto de 2015.

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

Assinada pelo Magnífico Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/09/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)