R E S O L U Ç Ã O N° 148/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 02/09/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento à
solicitação dos servidores Marcelo Alessandro Araújo, Edmilson Cesar
Bortoletto e Denise Mahl Porcel de reconsideração da Resolução nº
119/2015-CAD. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado
nº 186/2015-CAR,
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à solicitação dos servidores docentes Marcelo Alessandro
Araújo, diretor do Câmpus do Arenito de Cidade Gaúcha; Edmilson Cesar
Bortoletto, coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Agrícola e Denise Mahl Porcel, chefe do Departamento de
Engenharia Agrícola, de reconsideração da Resolução nº 119/2015-CAD, que
aprovou o Relatório Final da Comissão instituída pela Portaria nº 018/2015-PEN,
que concluiu pela necessidade de redução do número de cidades onde devem ser
aplicadas as provas do Processo de Avaliação Seriada (PAS-UEM).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de agosto de 2015.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
Assinada
pelo Magnífico Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/09/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |