R E S O L U Ç Ã O  N°  149/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 02/09/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a nova tabela de valores referente ao custo de quilômetro rodado por veículos da UEM.

 

Considerando o conteúdo das fls. 162 a 197 do Processo nº 2.854/2000-PRO;

considerando a defasagem dos valores repassados referente ao custo do quilômetro rodado pelos veículos da Universidade Estadual de Maringá (UEM)

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar os valores a serem repassados e cobrados referentes ao custo de quilômetro rodado por veículos desta Instituição, conforme segue:

 

CATEGORIA

 

TIPO DE VEÍCULO

CUSTO KM

REPASSE

PREST. SERV.

Leves

Sedans e Wagons

R$ 0,44

R$ 1,23

Médio

Caminhões em Geral

R$ 0,91

R$ 1,85

Apoio

Caminhões(pick-ups) e Vans

R$ 0,54

R$ 1,42

Ônibus Mascarello

Carroceria Mascarello

R$ 1,08

R$ 2,62

Ônibus

Carrocerias diversas

R$ 0,96

R$ 2,17

Ônibus Marcopolo

Carroceria Marcopolo

R$ 1,11

R$ 2,94

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de agosto de 2015.

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

Assinada pelo Magnífico Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/09/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)