R E S O L U Ç Ã
O N°
149/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 02/09/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova a nova tabela de
valores referente ao custo de quilômetro rodado por veículos da UEM. |
Considerando o conteúdo das fls. 162 a 197 do Processo nº 2.854/2000-PRO;
considerando a defasagem dos valores repassados
referente ao custo do quilômetro rodado pelos veículos da Universidade Estadual
de Maringá (UEM)
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar os valores a serem repassados
e cobrados referentes ao custo de quilômetro rodado por veículos desta
Instituição, conforme segue:
CATEGORIA |
TIPO
DE VEÍCULO |
CUSTO
KM |
|
REPASSE |
PREST.
SERV. |
||
Leves |
Sedans e Wagons |
R$ 0,44 |
R$ 1,23 |
Médio |
Caminhões em Geral |
R$ 0,91 |
R$ 1,85 |
Apoio |
Caminhões(pick-ups) e Vans |
R$ 0,54 |
R$ 1,42 |
Ônibus Mascarello |
Carroceria Mascarello |
R$ 1,08 |
R$ 2,62 |
Ônibus |
Carrocerias diversas |
R$ 0,96 |
R$ 2,17 |
Ônibus Marcopolo |
Carroceria Marcopolo |
R$ 1,11 |
R$ 2,94 |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de agosto de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
Assinada
pelo Magnífico Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/09/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |