R E S O L U Ç Ã O  N°  150/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 02/09/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a execução orçamentária do Curso de Especialização em Filosofia.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 9.460/2009-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 518/1996-CAD e 097/2010-CAD;

considerando o contido na análise da Assessoria Especial de Auditoria Interna;

considerando o disposto no Parecer nº 275/2015-PJU;

considerando que os recursos apropriados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC) a título de custos operacionais e administrativos não ferem o contido na Resolução nº 518/1996-CAD e estão de acordo com o Termo de Convênio nº 020/2009 - UEM/FADEC;

considerando que os recursos no montante de R$3.706,52, que caberiam ao Departamento de Filosofia (DFL), Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH), Conselho de Administração (CAD) e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), foram absorvidos pelo DFL e não pela FADEC;

considerando que a destinação dos recursos pelo DFL, foi majoritariamente para a aquisição de material bibliográfico e material permanente;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a execução orçamentária do Curso de Especialização em Filosofia, conforme relatório final apresentado, bem como considerar a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC) adimplente na execução do Termo de Convênio nº 020/2009 - UEM/FADEC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de agosto de 2015.

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

Assinada pelo Magnífico Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/09/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)