R E S O L U Ç Ã
O N°
150/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 02/09/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a execução orçamentária
do Curso de Especialização em Filosofia. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 9.460/2009-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nºs
518/1996-CAD e 097/2010-CAD;
considerando o contido na análise da Assessoria Especial de
Auditoria Interna;
considerando o disposto no Parecer nº 275/2015-PJU;
considerando que os recursos apropriados pela Fundação de
Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC) a título de custos operacionais e
administrativos não ferem o contido na Resolução nº 518/1996-CAD e estão de
acordo com o Termo de Convênio nº 020/2009 - UEM/FADEC;
considerando que os recursos no montante de R$3.706,52, que
caberiam ao Departamento de Filosofia (DFL), Centro de Ciências Humanas, Letras
e Artes (CCH), Conselho de Administração (CAD) e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
(PPG), foram absorvidos pelo DFL e não pela FADEC;
considerando que a destinação dos recursos pelo DFL, foi
majoritariamente para a aquisição de material bibliográfico e material
permanente;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a execução orçamentária do Curso de Especialização em Filosofia,
conforme relatório final apresentado, bem como considerar a Fundação de Apoio
ao Desenvolvimento Científico (FADEC) adimplente na execução do Termo de
Convênio nº 020/2009 - UEM/FADEC.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de agosto de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
Assinada
pelo Magnífico Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/09/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |