R E S O L U Ç Ã
O N°
152/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 02/09/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de
Cooperação Internacional e o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser celebrado
entre a UEM / Universidade de Alcalá - Espanha. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 727/2009-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 286/2015-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre esta
Instituição e a Universidade de Alcalá - Espanha, objetivando a ampla
cooperação visando estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para
o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e de pesquisa; viabilizar o
acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover
intercâmbio de pessoal docente, técnico e de alunos, para atender a programas e
projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da
comunidade.
Art. 2º Aprovar o Acordo
de Mobilidade Acadêmica, objetivando o comprometimento entre as partícipes
de receber anualmente no máximo cinco alunos que tenham cursado e sido aprovados
no mínimo um terço das disciplinas do seu curso, por um período de um semestre
acadêmico renovável por até mais um semestre.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de agosto de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
Assinada
pelo Magnífico Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/09/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |