R E S O L U Ç Ã O  N°  154/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 02/09/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Autorização de Uso de bens móveis a ser celebrado entre UEM / CAECO.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 837/2015-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 221/2015-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Autorização de Uso de bens móveis a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro Acadêmico de Economia José James da Silveira (CAECO), conforme segue:

I - uma mesa de reunião - Tombo Patrimonial nº 49.228;

II - uma escrivaninha - Tombo Patrimonial nº 2.786;

III - um Armário - Tombo Patrimonial nº 40.075;

IV - uma mesa - Tombo Patrimonial nº 2.770.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de agosto de 2015.

 

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

Assinada pelo Magnífico Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/09/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)