R E S O L U Ç Ã
O N°
154/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 02/09/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de
Autorização de Uso de bens móveis a ser celebrado entre UEM / CAECO. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 837/2015-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 221/2015-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Autorização de Uso de bens móveis a ser celebrado entre
esta Instituição e o Centro Acadêmico de Economia José James da Silveira (CAECO), conforme segue:
I - uma mesa de reunião - Tombo Patrimonial nº 49.228;
II - uma escrivaninha - Tombo Patrimonial nº 2.786;
III - um Armário - Tombo Patrimonial nº 40.075;
IV - uma mesa - Tombo Patrimonial
nº 2.770.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de agosto de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
Assinada
pelo Magnífico Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/09/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |