R E S O L U Ç Ã O  N°  155/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 02/09/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio celebrado entre a UEM / Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 13.205/2014-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 693/2015-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, da cidade de Nova Esperança, estado do Paraná, objetivando a assistência hematológica e hemoterápica pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), por intermédio do Hemocentro Regional de Maringá, ao referido hospital, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 034/ANVISA-MS de 11 de junho de 2014 e a Portaria nº 1.469/GM de 10 de julho de 2006 que dispõe sobre o ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de agosto de 2015.

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

Assinada pelo Magnífico Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/09/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)