R E S O L U Ç Ã
O N°
156/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 02/09/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1º Aditamento ao Termo
de Cooperação Técnico-Institucional nº 02/2013 a ser celebrado entre a UEM / Tribunal
de Contas do Estado do Paraná. |
Considerando o conteúdo das fls. 676 a 682 do Processo nº 10.168/2013-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 080/2014-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 243/2015-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o 1º Aditamento ao Termo de Cooperação Técnico-Institucional nº 02/2013 a
ser celebrado entre esta Instituição e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE/PR), objetivando a alteração da Cláusula Oitava (da Contrapartida) do
convênio original que passa a viger conforme segue:
“Cláusula
Oitava - Da Contrapartida
Considerando o caráter de cooperação mútua e de
interesse recíproco entre os convenentes, o tomador compromete-se a assumir
despesas correntes advindas da execução das atividades diretamente vinculadas
ao objeto deste termo, tais como alimentação e transporte envolvendo os
bolsistas (professores do quadro de pessoal do tomador e alunos).
Parágrafo
único. Para o suporte às despesas citadas
no caput desta Cláusula, é previsto
como contrapartida inicial o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais). Fica a cargo do tomador a análise acerca da pertinência e forma de
realização destas despesas, desde que não comprometam o desenvolvimento das
ações propostas neste termo.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de agosto de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
Assinada
pelo Magnífico Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/09/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |