R E S O L U Ç Ã O  N°  156/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 02/09/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 1º Aditamento ao Termo de Cooperação Técnico-Institucional nº 02/2013 a ser celebrado entre a UEM / Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

 

Considerando o conteúdo das fls. 676 a 682 do Processo nº 10.168/2013-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 080/2014-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 243/2015-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 1º Aditamento ao Termo de Cooperação Técnico-Institucional nº 02/2013 a ser celebrado entre esta Instituição e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), objetivando a alteração da Cláusula Oitava (da Contrapartida) do convênio original que passa a viger conforme segue:

“Cláusula Oitava - Da Contrapartida

Considerando o caráter de cooperação mútua e de interesse recíproco entre os convenentes, o tomador compromete-se a assumir despesas correntes advindas da execução das atividades diretamente vinculadas ao objeto deste termo, tais como alimentação e transporte envolvendo os bolsistas (professores do quadro de pessoal do tomador e alunos).

Parágrafo único. Para o suporte às despesas citadas no caput desta Cláusula, é previsto como contrapartida inicial o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Fica a cargo do tomador a análise acerca da pertinência e forma de realização destas despesas, desde que não comprometam o desenvolvimento das ações propostas neste termo.”

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de agosto de 2015.

 

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

Assinada pelo Magnífico Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/09/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)