R E S O L U Ç Ã
O N°
158/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 02/09/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 2º Termo Aditivo Simplificado ao Convênio nº
165/2012 celebrado entre UEM / FUNSAUDE. |
Considerando o conteúdo das fls. 154 a 171 do Processo nº 12.608/2012-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 014/2013-CAD e
033/2014-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 456/2015-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo Simplificado
ao Convênio nº 165/2012 celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de
Estado da Saúde (SESA) / Fundo Estadual de Saúde (FUNSAUDE), objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 6 de dezembro de
2015.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de agosto de 2015.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
Assinada
pelo Magnífico Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/09/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |