R E S O L U Ç Ã O  N°  158/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 02/09/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 2º Termo Aditivo Simplificado ao Convênio nº 165/2012 celebrado entre UEM / FUNSAUDE.

 

Considerando o conteúdo das fls. 154 a 171 do Processo nº 12.608/2012-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 014/2013-CAD e 033/2014-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 456/2015-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo Simplificado ao Convênio nº 165/2012 celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) / Fundo Estadual de Saúde (FUNSAUDE), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 6 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de agosto de 2015.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

Assinada pelo Magnífico Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/09/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)