R E S O L U Ç Ã O  N°  159/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 02/09/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 6º Termo Aditivo ao Convênio PARFOR nº 158/2010 a ser celebrado entre UEM / CAPES / Universidade Estadual de Feira de Santana.

 

Considerando o conteúdo das fls. 739 a 746 do Processo nº 12.706/2009-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 084/2014-CAD e 081/2015-CAD;  

considerando o disposto no Parecer nº 756/2015-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Sexto Termo Aditivo ao Convênio PARFOR nº 158/2010 a ser celebrado entre esta Instituição, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a Universidade Estadual de Feira de Santana, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de março de 2016.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de agosto de 2015.

 

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

Assinada pelo Magnífico Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/09/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)