R E S O L U Ç Ã
O N°
159/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 02/09/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o 6º Termo Aditivo ao
Convênio PARFOR nº 158/2010 a ser celebrado entre UEM / CAPES / Universidade Estadual de
Feira de Santana. |
Considerando o conteúdo das fls. 739 a 746 do Processo nº 12.706/2009-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nos 084/2014-CAD e
081/2015-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 756/2015-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Sexto Termo Aditivo ao Convênio PARFOR nº 158/2010
a ser celebrado entre esta Instituição, a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a Universidade Estadual de Feira de
Santana, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de março de 2016.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de agosto de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
Assinada
pelo Magnífico Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/09/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |