R E S O L U Ç Ã O  N°  169/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere pedido de reconsideração da Resolução nº 121/2015-CAD solicitado pelo servidor Fernando Wolff Mendonça.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 5.767/2015-PRO;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração da Resolução nº 121/2015-CAD, solicitado pelo servidor docente Fernando Wolff Mendonça, lotado no Departamento de Pedagogia do Câmpus Regional de Cianorte (DPD/CRC), referente à sua remoção para o Departamento de Teoria e Prática da Educação (DTP) - Câmpus Sede.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 1º de outubro de 2015.

 

 

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/11/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)