R E S O L U Ç Ã
O N°
170/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 30/10/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere pedido de reconsideração
da Resolução nº 122/2015-CAD solicitado pela servidora Glaciane Cristina
Xavier Mashiba. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado
nº 5.768/2015-PRO;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração da
Resolução nº 122/2015-CAD, solicitado pela servidora docente Glaciane Cristina Xavier Maschiba, lotada
no Departamento de Pedagogia do Câmpus Regional de Cianorte (DPD/CRC),
referente à sua remoção para o Departamento de Teoria e Prática da Educação
(DTP) - Câmpus Sede.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/11/2015. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |