R E S O L U Ç Ã
O N°
171/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 07/10/2015. Jorgete Constantin, Chefe de Gabinete. |
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Adota procedimentos administrativos quanto ao afastamento da
servidora Tânia Nunes Galvão Verri para cursar pós-graduação. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 2.448/2005-PRO;
considerando o conteúdo do
Processo nº 14.304/2011-PRO;
considerando o disposto na Lei nº 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários
Públicos do Estado Paraná;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Conceder o prazo até 31 de março de 2016 para que a
servidora docente Tânia Nunes Galvão
Verri, lotada no Departamento de Arquitetura e Urbanismo (DAU), conclua a
sua tese de doutorado, no Instituto de Arquitetura e Urbanismo da Universidade
de São Carlos.
Art. 2º Suspender os
efeitos da Resolução nº 121/2010-CAD, que declarou inadimplência, e após o
prazo, não cumprindo com o determinado, retome-se o processo administrativo.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/10/2015. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |