R E S O L U Ç Ã O  N°  171/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 07/10/2015.

 

 

Jorgete Constantin,

Chefe de Gabinete.

 

 

Adota procedimentos administrativos quanto ao afastamento da servidora Tânia Nunes Galvão Verri para cursar pós-graduação.

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.448/2005-PRO;

considerando o conteúdo  do Processo nº 14.304/2011-PRO;

considerando o disposto na Lei nº 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado Paraná;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Conceder o prazo até 31 de março de 2016 para que a servidora docente Tânia Nunes Galvão Verri, lotada no Departamento de Arquitetura e Urbanismo (DAU), conclua a sua tese de doutorado, no Instituto de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Carlos.

Art. 2º Suspender os efeitos da Resolução nº 121/2010-CAD, que declarou inadimplência, e após o prazo, não cumprindo com o determinado, retome-se o processo administrativo.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 1º de outubro de 2015.

 

 

 

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/10/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)