R E S O L U Ç Ã
O N°
172/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 30/10/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o cancelamento do
Termo de Compromisso de afastamento integral do servidor docente Francisco
José Peralta e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 2.758/2014-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 191/2012-CAD e
201/2013-CAD;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o cancelamento do Termo de Compromisso de afastamento integral do
servidor docente Francisco José Peralta, lotado no Departamento de
Arquitetuta e Urbanismo (DAU) desta Instituição, que tinha por objetivo o seu
afastamento para cursar pós-graduação na modalidade DINTER, em regime integral,
em nível de Doutorado, na área de Arquitetura e Urbanismo na Universidade de
São Paulo, Câmpus de São Carlos-SP.
Art. 2º Derminar o arquivamento
do referido processo.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/11/2015. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |