R E S O L U Ç Ã O  N°  173/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ______/______/__________.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere  proposta apresentada pela ex-servidora Consuelo Garcia Corrêa de quitação de débito com a Instituição.

 

Considerando o conteúdo das fls. 123 a 139 do Processo nº 436/1993-PRO;

considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir a proposta de quitação de débito apresentada pela ex-servidora docente Consuelo Garcia Corrêa, constante nos Autos nº 0000918-69.1999.8.16.0017.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de outubro de 2015.

 

                   

 

Julio César Damasceno,

Vice-reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em _____/_____/______. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)