R E S O L U Ç Ã
O N°
173/2015-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ______/______/__________. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere proposta apresentada pela ex-servidora
Consuelo Garcia Corrêa de quitação de débito com a Instituição. |
Considerando o conteúdo das fls. 123 a 139 do Processo nº 436/1993-PRO;
considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a proposta de quitação de débito
apresentada pela ex-servidora docente Consuelo Garcia Corrêa, constante
nos Autos nº 0000918-69.1999.8.16.0017.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro de 2015.
Julio César Damasceno,
Vice-reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em _____/_____/______.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |