R E S O L U Ç Ã
O N°
174/2015-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere a proposta apresentada
pelo ex-servidor Élcio Silvério Klosowski de quitação de débito com a
Instituição. |
Considerando o conteúdo das fls. 383 a 418 do Processo nº 167/1992-PRO;
considerando manifestação da Procuradoria Jurídica;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a proposta apresentada pelo ex-servidor docente Élcio
Silvério Klosowski, de quitação de débito com a Instituição, oriundo do Termo
de Compromisso de afastamento para cursar pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/11/2015. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |