R E S O L U Ç Ã O  N°  175/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova proposta de quitação de dívida apresentada pelo ex-servidor docente Fernando Luiz de Paula Santil.

 

Considerando o conteúdo das fls. 377 a 380 do Processo nº 1.365/2003-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 103/2014-CAD e 285/2014-CAD;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a proposta apresentada pelo ex-servidor docente Fernando Luiz de Paula Santil, para cumprimento de sua dívida referente ao Termo de Compromisso de Afastamento para Pós-Doutorado, da seguinte forma:

I - pagamento imediato via depósito em conta no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

II - o restante da dívida deve ser dividido em 46 (quarenta e seis) parcelas com valor inicial de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), incidindo as devidas correções segundo índice oficial.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de outubro de 2015.

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/11/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)