R E S O L U Ç Ã
O N°
175/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 30/10/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova proposta de
quitação de dívida apresentada pelo ex-servidor docente Fernando Luiz de
Paula Santil. |
Considerando o conteúdo das fls. 377 a 380 do Processo nº 1.365/2003-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nos 103/2014-CAD e
285/2014-CAD;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a proposta apresentada pelo
ex-servidor docente Fernando Luiz de
Paula Santil, para cumprimento de sua dívida referente ao Termo de
Compromisso de Afastamento para Pós-Doutorado, da seguinte forma:
I - pagamento
imediato via depósito em conta no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
II - o restante da dívida deve ser dividido
em 46 (quarenta e seis) parcelas com valor inicial de R$ 1.800,00 (mil e
oitocentos reais), incidindo as devidas correções segundo índice oficial.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/11/2015. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |