R E S O L U Ç Ã O  N°  176/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a proposta de quitação de dívida da ex-servidora docente Janaína da Silva Martins.

 

Considerando o conteúdo das fls. 71 a 76 do Processo nº 1.379/2011-PRO;

considerando do disposto na Resolução nº 206/2012-CAD;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a proposta apresentada pela ex-servidora docente Janaína da Silva Martins, de quitação da dívida de R$ 12.313,68 (doze mil, trezentos e treze reais e sessenta e oito centavos) com a Instituição, oriundo do Termo de Compromisso de Afastamento para Pós-Graduação, em 10 (dez) parcelas iguais vencíveis de 30/30 dias.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 1º de outubro de 2015.

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/11/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)