R E S O L U Ç Ã
O N°
176/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 30/10/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova a proposta de
quitação de dívida da ex-servidora docente Janaína da Silva Martins. |
Considerando o conteúdo das fls. 71 a 76 do Processo nº 1.379/2011-PRO;
considerando do disposto na Resolução nº 206/2012-CAD;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a proposta apresentada pela
ex-servidora docente Janaína da Silva
Martins, de quitação da dívida de R$ 12.313,68 (doze mil, trezentos e treze
reais e sessenta e oito centavos) com a Instituição, oriundo do Termo de
Compromisso de Afastamento para Pós-Graduação, em 10 (dez) parcelas iguais
vencíveis de 30/30 dias.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/11/2015. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |