R E S O L U Ç Ã
O N°
178/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 30/10/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento a
solicitação do DBS de devolução de valores de recursos financeiros oriundo de
projeto de prestação de serviços. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 7.849/2010;
considerando o conteúdo do Protocolizado nº 6.397/2012-PRO;
considerando o conteúdo do Protocolizado nº 1.180/1989-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 055/2015-CAD;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à solicitação do Departamento
de Ciências Básicas da Saúde (DBS), de devolução do valor de R$ 546.018,93
(quinhentos e quarenta e seis mil, dezoito reais e noventa e três centavos) à
rubrica 08.56.47.1121, referente ao Projeto de Prestação de Serviços
Laboratório Clínico em Histocompatibilidade Humana e Imunogenética - Fase III.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/11/2015. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |