R E S O L U Ç Ã O  N°  179/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Determina periodicidade dos relatórios de produção de fotocópias e impressões a serem encaminhados pela PAD.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 3.280/2011;

considerando o disposto no Ofício nº 024/2015-PAD;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Determinar que a periodicidade dos relatórios de produção de fotocópias e impressões encaminhados pela Pró-Reitoria de Administração (PAD) para apreciação do Conselho de Administração (CAD) seja anual.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 1º de outubro de 2015.

 

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/11/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)