R E S O L U Ç Ã
O N°
179/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 30/10/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Determina periodicidade
dos relatórios de produção de fotocópias e impressões a serem encaminhados
pela PAD. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 3.280/2011;
considerando o disposto no Ofício nº 024/2015-PAD;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Determinar que a periodicidade dos
relatórios de produção de fotocópias e impressões encaminhados pela Pró-Reitoria
de Administração (PAD) para apreciação do Conselho de Administração (CAD) seja
anual.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/11/2015. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |