R E S O L U Ç Ã O  N°  181/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

 

 

Aprova o Termo de Cooperação Técnico, Científico e Financeiro nº 010/2015, a ser celebrado entre UEM / Estado do Paraná/Casa Militar / UNESPAR.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.176/2015-PRO;

considerando do disposto no Parecer nº 867/2015-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico, Científico e Financeiro nº 010/2015 e o seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição, o Estado do Paraná, por intermédio da Casa Militar e a Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), objetivando a criação de um programa de cooperação e intercâmbio científico e tecnológico, voltado à redução de riscos de desastres no estado do Paraná ou fora dele, abragendo atividades de pesquisa, desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias, serviços educacionais de pesquisa e de extensão e a utilização de instalações e equipamentos .

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de outubro de 2015.

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/11/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)