R E S O L U Ç Ã
O N°
181/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 30/10/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Cooperação
Técnico, Científico e Financeiro nº 010/2015, a ser celebrado entre UEM / Estado
do Paraná/Casa Militar / UNESPAR. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 4.176/2015-PRO;
considerando do disposto no Parecer nº 867/2015-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico, Científico e Financeiro
nº 010/2015 e o seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre
esta Instituição, o Estado do Paraná, por intermédio da Casa Militar e a
Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), objetivando a criação de um programa
de cooperação e intercâmbio científico e tecnológico, voltado à redução de riscos
de desastres no estado do Paraná ou fora dele, abragendo atividades de
pesquisa, desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção
e transferência de tecnologias, serviços educacionais de pesquisa e de extensão
e a utilização de instalações e equipamentos .
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/11/2015. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |