R E S O L U Ç Ã O  N°  185/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 07/10/2015.

 

 

Jorgete Constantin,

Chefe de Gabinete.

 

Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM / Instituto PROE.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.618/2015-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 963/2015-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e o seu respectivo Plano de Trabalho a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto PROE, objetivando desenvolver e executar  atividades para colocação de alunos da Universidade Estadual de Maringá (UEM) em vagas de Estágio Curricular Supervisionado na modalidade Não Obrigatório, visando propiciar experiências teórico-prática na área de formação do estagiário, bem como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal nº 9.394/2006, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao Estágio Curricular Supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de outubro de 2015.

 

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/10/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)