R E S O L U Ç Ã
O N°
185/2015-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 07/10/2015. Jorgete Constantin, Chefe de Gabinete. |
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Aprova o Termo de Convênio
a ser celebrado entre UEM / Instituto PROE. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 4.618/2015-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 963/2015-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e o seu respectivo Plano de Trabalho a
ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto PROE, objetivando desenvolver
e executar atividades para colocação de
alunos da Universidade Estadual de Maringá (UEM) em vagas de Estágio Curricular
Supervisionado na modalidade Não Obrigatório, visando propiciar experiências
teórico-prática na área de formação do estagiário, bem como proporcionar a
vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo
profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e
Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei
Federal nº 9.394/2006, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao Estágio Curricular Supervisionado,
consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do
processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação
curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a
efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/10/2015. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |