R E S O L U Ç Ã
O N°
186/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 30/10/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
a ser celebrado entre a UEM / Município de Maringá / UPA Zona Norte. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 3.608/2015-PRO;
considerando do disposto no Parecer nº 1.068/2015-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de
Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição por meio do Hemocentro Regional
de Maringá e o Município de Maringá, por
intermédio da Unidade de Pronto de Atendimento - UPA Zona Norte, objetivando a
assistência hematológica e hemoterápica pela Universidade Estadual de Maringá, ao
referido Pronto Atendimento, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC nº 034/ANVISA-MS de 11 de junho de 2014 e a Portaria nº 1.469/GM de 10 de
julho de 2006, que dispõe sobre o ressarcimento de custos operacionais de
sangue e hemocomponentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/11/2015. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |