R E S O L U Ç Ã O  N°  186/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / Município de Maringá / UPA Zona Norte.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 3.608/2015-PRO;

considerando do disposto no Parecer nº 1.068/2015-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição por meio do Hemocentro Regional de Maringá e o Município de Maringá, por intermédio da Unidade de Pronto de Atendimento - UPA Zona Norte, objetivando a assistência hematológica e hemoterápica pela Universidade Estadual de Maringá, ao referido Pronto Atendimento, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 034/ANVISA-MS de 11 de junho de 2014 e a Portaria nº 1.469/GM de 10 de julho de 2006, que dispõe sobre o ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de outubro de 2015.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/11/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)