R E S O L U Ç Ã O  N°  188/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

 

 

Aprova o 1º Aditamento (Emenda 1) ao Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre a UEM /  Quintiles Brasil Ltda (ORPC).

 

Considerando o conteúdo das fls. 228 a 244 do Processo nº 9.276/2014-PRO;

considerando do disposto no Parecer nº 878/2015-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Aditamento (Emenda 1) ao Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre esta Instituição e a empresa Quintiles Brasil Ltda (ORPC), objetivando a compensação por pagamentos em casos de insucesso de triagem e pré-triagem; compensação por telefonema de acompanhamento/contato por e-mail; compensação por tentativas adicionais de contatar o participante; reembolso de medicamentos concomitantes e alteração do Anexo I do Contrato Orçamento do Estudo, Seção 4 (condições de pagamento, Subseção “d”).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 1º de outubro de 2015.

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/11/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)