R E S O L U Ç Ã
O N°
188/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 30/10/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1º Aditamento (Emenda
1) ao Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre a UEM / Quintiles Brasil Ltda (ORPC). |
Considerando o conteúdo das fls. 228 a 244 do Processo nº 9.276/2014-PRO;
considerando do disposto no Parecer nº 878/2015-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Aditamento (Emenda
1) ao Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre esta
Instituição e a empresa Quintiles Brasil Ltda (ORPC), objetivando a compensação por
pagamentos em casos de insucesso de triagem e pré-triagem; compensação por
telefonema de acompanhamento/contato por e-mail; compensação por tentativas
adicionais de contatar o participante; reembolso de medicamentos concomitantes
e alteração do Anexo I do Contrato Orçamento do Estudo, Seção 4 (condições de
pagamento, Subseção “d”).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/11/2015. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |