R E S O L U Ç Ã
O N°
189/2015-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretária. |
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Aprova o Termo Aditivo nº
00001/2015 (Prorroga de Ofício) ao Convênio nº 020/2011 celebrado entre UEM /
Ministério da Educação. |
Considerando o conteúdo das fls. 100 a 112 do Processo nº 11.834/2012-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 081/2013-CAD e
031/2015-CAD;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo nº 00001/2015 (Prorroga de Ofício) ao
Convênio nº 020/2011, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da
Educação, objetivando a prorrogação do referido convênio até 31 de dezembro
de 2015.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/11/2015. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |