R E S O L U Ç Ã O  N°  189/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretária.

 

Aprova o Termo Aditivo nº 00001/2015 (Prorroga de Ofício) ao Convênio nº 020/2011 celebrado entre UEM / Ministério da Educação.

 

Considerando o conteúdo das fls. 100 a 112 do Processo nº 11.834/2012-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 081/2013-CAD e 031/2015-CAD;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo nº 00001/2015 (Prorroga de Ofício) ao Convênio nº 020/2011, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação, objetivando a prorrogação do referido convênio até 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de outubro de 2015.

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/11/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)