R E S O L U Ç Ã
O N°
190/2015-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prorrogar o Convênio nº
035/2010 celebrado entre a UEM / União/Secretaria Nacional de Políticas sobre
Drogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. |
Considerando o conteúdo das fls. 176 a 189 do Processo nº 1.360/2011-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 324/2011-CAD;
considerando que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
aprovou e publicou no Sistema de Convênio (SINCOV) a prorrogação “de ofício” do
referido convênio para 23 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União
em 7 de maio de 2011;
considerando que o ato de prorrogação de vigência já surtiu efeito
legal e de execução do projeto objeto do referido convênio;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar o Convênio nº 035/2010 e seu respectivo Plano de
Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a União, por intermédio da
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República, para 23 de maio de 2012.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/11/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |