R E S O L U Ç Ã O  N°  190/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prorrogar o Convênio nº 035/2010 celebrado entre a UEM / União/Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

 

Considerando o conteúdo das fls. 176 a 189 do Processo nº 1.360/2011-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 324/2011-CAD;

considerando que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas aprovou e publicou no Sistema de Convênio (SINCOV) a prorrogação “de ofício” do referido convênio para 23 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 7 de maio de 2011;

considerando que o ato de prorrogação de vigência já surtiu efeito legal e de execução do projeto objeto do referido convênio;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prorrogar o Convênio nº 035/2010 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, para 23 de maio de 2012.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de outubro de 2015.

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/11/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)