R E S O L U Ç Ã O  N°  196/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 1º e o 2º Termos Aditivos ao Termo de Cooperação Técnico-Financeiro nº 016/12 celebrado entre UEM / Estado do Paraná/SETI-FUNDO PARANÁ.

 

Considerando o conteúdo das fls. 138 a 182 do Processo nº 7.078/2012-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.013/2015-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo nº 016.A/12 ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 016/12, celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI-FUNDO PARANÁ) objetivando a prorrogação do prazo de vigência até 30 de junho de 2015.

Art. 2º Aprovar o 2º Termo Aditivo nº 016.A.A/12 ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 016/12, celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI-FUNDO PARANÁ) objetivando a prorrogação do prazo de vigência até 30 de junho de 2016.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 1º de outubro de 2015.

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/11/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)