R E S O L U Ç Ã
O N°
196/2015-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1º e o 2º Termos
Aditivos ao Termo de Cooperação Técnico-Financeiro nº 016/12 celebrado entre
UEM / Estado do Paraná/SETI-FUNDO PARANÁ. |
Considerando o conteúdo das fls. 138 a 182 do Processo nº 7.078/2012-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.013/2015-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo nº 016.A/12 ao Termo de Cooperação
Técnico-Financeira nº 016/12, celebrado entre esta Instituição e o Estado
do Paraná por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior e da Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI-FUNDO PARANÁ) objetivando
a prorrogação do prazo de vigência até 30 de junho de 2015.
Art. 2º Aprovar o 2º
Termo Aditivo nº 016.A.A/12 ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 016/12,
celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná por intermédio da
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Unidade
Gestora do Fundo Paraná (SETI-FUNDO PARANÁ) objetivando a prorrogação do prazo
de vigência até 30 de junho de 2016.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/11/2015. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |