R E S O L U Ç Ã
O N°
198/2015-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 2º Termo Aditivo
ao Convênio nº 701435/2011 celebrado entre UEM / MEC / FNDE / SESU. |
Considerando o conteúdo das fls. 275 a 292 do Processo nº 1.367/2012-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 065/2012-CAD e 051/2014-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 012/2015-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 701435/2011 e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência do
Ministério da Educação (MEC), representado pela Secretaria de Educação Supeior
(SESU), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio pelo
período de 19 de dezembro de 2014 a 18 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/11/2015. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |