R E S O L U Ç Ã O  N°  199/2015-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Cooperação Internacional e o Acordo Específico de Mobilidade Estudantil a ser celebrado entre UEM / Universidad Juárez Autónoma de Tabasco dos Estados Unidos Mexicanos (México).

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 3.223/2013-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.672/2013-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad Juárez Autónoma de Tabasco dos Estados Unidos Mexicanos (México), objetivando a ampla cooperação, visando estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e de pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover o intercâmbio de pessoal docente, técnico e de alunos, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade.

Art. 2º Aprovar o Acordo Específico de Mobilidade Estudantil a ser celebrado entre Instituição e a Universidad Juárez Autónoma de Tabasco dos Estados Unidos Mexicanos (México), objetivando o compromisso em receber anualmente cinco alunos que tenham cursado e sido aprovados nas disciplinas equivalentes ao primeiro ano do seu curso, por um período de um semestre acadêmico, renovável por um semestre.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 1º de outubro de 2015.

 

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/11/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)