R E S O L U Ç Ã
O N°
200/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 30/10/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Revoga a Resolução nº
064/2015-CAD. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 13.115/2014-PRO;
considerando o conteúdo do Processo nº 7.573/2014-PRO;
considerando o conteúdo do Processo nº 11.736/2014-PRO;
considerando que a superintendente em exercício do Hospital
Universitário Regional de Maringá (HUM), solicita à Assessoria de Planejamento
(ASP) a revogação da Resolução nº 064/2015-CAD, tendo em vista a abertura equivocada
do Processo nº 13.115/2014-PRO, uma vez que o processo que originou o Termo de
Cooperação Técnico-Financeira nº 091/2014 foi aberto por meio do Processo nº
7.573/2014-PRO, e o referido termo aprovado por meio da Resolução nº
020/2015-CAD;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 064/2015-CAD, referente a aprovação do Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº
091/2014 celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Saúde do
Paraná (SESA-PR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/11/2015. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |