R E S O L U Ç Ã O  N°  200/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Revoga a Resolução nº 064/2015-CAD.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 13.115/2014-PRO;

considerando o conteúdo do Processo nº 7.573/2014-PRO;

considerando o conteúdo do Processo nº 11.736/2014-PRO;

considerando que a superintendente em exercício do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), solicita à Assessoria de Planejamento (ASP) a revogação da Resolução nº 064/2015-CAD, tendo em vista a abertura equivocada do Processo nº 13.115/2014-PRO, uma vez que o processo que originou o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 091/2014 foi aberto por meio do Processo nº 7.573/2014-PRO, e o referido termo aprovado por meio da Resolução nº 020/2015-CAD;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Revogar a Resolução nº 064/2015-CAD, referente a aprovação do Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 091/2014 celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA-PR).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de outubro de 2015.

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/11/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)