R E S O L U Ç Ã
O  N° 
201/2015-CAD
| 
    CERTIDÃO   
  Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
  nesta Reitoria, no dia 09/11/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário.  | 
  
   | 
  
   Fixa reajuste do valor da
  taxa de formatura.  | 
 
Considerando o conteúdo das fls. 331 a 354 do Processo nº 1.482/1978-PRO,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fixar em R$ 64,09 o valor da taxa de formatura,
a ser cobrada de formandos a partir do ano letivo de 2015, nesta Instituição e
demais câmpus regionais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de outubro de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
  ADVERTÊNCIA:
  O prazo recursal termina em 16/11/2015. (Art. 95 - § 1o
  do Regimento Geral da UEM)  |