R E S O L U Ç Ã O  N°  210/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 04/12/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento a solicitação do servidor José Adauto da Cruz de inclusão no PACD/2015 e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 129 a 138 do Processo nº 186/1987-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 191/2012-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento a inclusão do servidor docente José Adauto Cruz, lotado no Departamento de Tecnologia (DTC), no Plano Anual de Capacitação Docente 2015 (PACD/2015).

Art. 2º Determinar que a Procuradoria Jurídica (PJU) tome as providências necessárias para que se busque o ressarcimento da dívida ainda existente do servidor docente diante da Instituição, mantendo o Conselho de Administração informado sobre as ações executadas pela PJU e as suas consequências.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de novembro de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/12/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)