R E S O L U Ç Ã O  N°  214/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/11/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere o recurso interposto pela empresa J. de Miranda Consultoria e Engenharia de Projetos Ltda., contra decisão do magnífico reitor.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 10.726/2014-PRO - volumes 1 e 2;

considerando o disposto no Edital nº 040/2014-HUM - Concorrência Pública, com objetivo de selecionar propostas visando à contratação especializada para o fornecimento de material e mão-de-obra para execução da 1ª Etapa do Bloco S05 - Clínica Adulto - 100 leitos, com área total de 8.699,70m2;

considerando o disposto no Comunicado II - Concorrência Pública, que comunica que foram alterados a área a ser construída e o valor máximo para 4.043,54m2 e R$ 8.456.493,99, respectivamente;

considerando as propostas e documentos de habilitação das empresa J de Miranda Consultoria e Engenharia de Projeto Ltda. e Nakazima Engenharia Eireli;

considerando o disposto na Ata nº 157/2014, da Comissão Permanente de Licitação, referente ao Edital nº 040/2014-HUM, que habilitou a empresa Nakazima Engenharia Eireli e inabilitou a empresa J de Miranda Consultoria e Engenharia de Projeto Ltda.;

considerando o disposto no recurso interposto pela empresa J. de Miranda Consultoria e Engenharia de Projeto Ltda., em 23/12/2014;

considerando que a Comissão Permanente de Licitação, atendendo a Lei nº 15.608/2007, suspendeu a licitação e comunicou aos demais licitantes, para querendo, apresentar contra-razões no prazo de cinco dias úteis;

considerando que a Diretoria Administrativa do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) sugeriu a revogação da licitação, alegando que os recursos disponibilizados pelo Governo do Estado deveriam ser executados no exercício orçamentário e financeiro do ano de 2014; e, em face dos trâmites burocráticos legais e necessários, o resultado final da licitação só será conhecido no exercício orçamentário de 2015, impossibilitando a emissão de nota de empenho da despesa no Orçamento de 2014;

considerando o disposto na Ata nº 001/2015, da Comissão Permanente de Licitação, que decidiu revogar a licitação, deixando de analisar o mérito do recurso administrativo interposto pela empresa J de Miranda Consultoria e Engenharia de Projeto Ltda.;

considerando o Aviso de Revogação;

considerando o recurso Administrativo interposto pela empresa J de Miranda Consultoria e Engenharia de Projeto Ltda., em face da decisão que revogou o processo licitatório;

considerando o disposto na Ata nº 019/2015, da Comissão Permanente de Licitação, que indefere o pedido de recurso administrativo;

considerando que todos os trâmites legais foram cumpridos e os avisos foram devidamente publicados na Imprensa Oficial e no site da Instituição, onde todos têm acesso;

considerando a decisão exarada pelo magnífico reitor, que por meio de despacho decisório revogou o Edital nº 040/14, por razões de interesse público,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela empresa J. de Miranda Consultoria e Engenharia de Projeto Ltda., contra decisão do magnífico reitor, haja vista a impossibilidade temporal de efetivação do certame licitatório no exercício de 2014 e a impossibilidade técnica de sua efetivação (emissão de empenho) em 2015, em virtude dos recursos financeiros vinculados ao MCO - Movimentação de Crédito Orçamentário de 2014.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de novembro de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/12/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)