R E S O L U Ç Ã
O N°
214/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 27/11/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
o recurso interposto pela empresa J. de Miranda
Consultoria e Engenharia de Projetos Ltda., contra decisão do magnífico reitor. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 10.726/2014-PRO - volumes 1 e 2;
considerando
o disposto no Edital nº 040/2014-HUM - Concorrência Pública, com objetivo de
selecionar propostas visando à contratação especializada para o fornecimento de
material e mão-de-obra para execução da 1ª Etapa do Bloco S05 - Clínica Adulto -
100 leitos, com área total de 8.699,70m2;
considerando
o disposto no Comunicado II - Concorrência Pública, que comunica que foram
alterados a área a ser construída e o valor máximo para 4.043,54m2 e
R$ 8.456.493,99, respectivamente;
considerando
as propostas e documentos de habilitação das empresa J de Miranda Consultoria e
Engenharia de Projeto Ltda. e Nakazima Engenharia Eireli;
considerando o disposto na Ata nº
157/2014, da Comissão Permanente de Licitação, referente ao Edital nº
040/2014-HUM, que habilitou a empresa Nakazima Engenharia Eireli e inabilitou a
empresa J de Miranda Consultoria e Engenharia de Projeto Ltda.;
considerando
o disposto no recurso interposto pela empresa J. de Miranda Consultoria e
Engenharia de Projeto Ltda., em 23/12/2014;
considerando
que a Comissão Permanente de Licitação, atendendo a Lei nº 15.608/2007,
suspendeu a licitação e comunicou aos demais licitantes, para querendo,
apresentar contra-razões no prazo de cinco dias úteis;
considerando
que a Diretoria Administrativa do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM)
sugeriu a revogação da licitação, alegando que os recursos disponibilizados
pelo Governo do Estado deveriam ser executados no exercício orçamentário e
financeiro do ano de 2014; e, em face dos trâmites burocráticos legais e
necessários, o resultado final da licitação só será conhecido no exercício
orçamentário de 2015, impossibilitando a emissão de nota de empenho da despesa
no Orçamento de 2014;
considerando
o disposto na Ata nº 001/2015, da Comissão Permanente de Licitação, que decidiu
revogar a licitação, deixando de analisar o mérito do recurso administrativo
interposto pela empresa J de Miranda Consultoria e Engenharia de Projeto Ltda.;
considerando
o Aviso de Revogação;
considerando
o recurso Administrativo interposto pela empresa J de Miranda Consultoria e
Engenharia de Projeto Ltda., em face da decisão que revogou o processo
licitatório;
considerando
o disposto na Ata nº 019/2015, da Comissão Permanente de Licitação, que indefere
o pedido de recurso administrativo;
considerando
que todos os trâmites legais foram cumpridos e os avisos foram devidamente
publicados na Imprensa Oficial e no site da Instituição, onde todos têm acesso;
considerando
a decisão exarada pelo magnífico reitor, que por meio de despacho decisório
revogou o Edital nº 040/14, por razões de interesse público,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela empresa J. de Miranda Consultoria e Engenharia de
Projeto Ltda., contra decisão do magnífico reitor, haja vista a
impossibilidade temporal de efetivação do certame licitatório no exercício de
2014 e a impossibilidade técnica de sua efetivação (emissão de empenho) em
2015, em virtude dos recursos financeiros vinculados ao MCO - Movimentação de
Crédito Orçamentário de 2014.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de novembro de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/12/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |