R E S O L U Ç Ã
O N° 215/2015-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 04/12/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova taxa de revalidação de graus de pós-graduação de origem
estrangeira e revoga a Resolução nº 113/2006-CAD. |
Considerando
o contido no Protocolizado nº 060-2015-CCA;
considerando
o disposto na Resolução no 018/2006-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
os valores das taxas de revalidação
de graus de pós-graduação de origem estrangeira, equivalente a uma bolsa de
Mestrado da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES),
quando revalidações do grau de mestre e no valor de uma bolsa de Doutorado da CAPES,
quando revalidações do grau de Doutor.
§ 1º Os valores devem ser repassados para as
rubricas dos programas de pós-graduação Stricto
Sensu, pertinentes.
§ 2º Os servidores estaduais desta Instituição estão
isentos do pagamento da taxa de que trata o caput
deste artigo.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Resolução nº 113/2006-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de novembro de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/12/2015. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |