R E S O L U Ç Ã O  N°  215/2015-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 04/12/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova taxa de revalidação de graus de pós-graduação de origem estrangeira e revoga a Resolução nº 113/2006-CAD.

 

 

            Considerando o contido no Protocolizado nº 060-2015-CCA;

            considerando o disposto na Resolução no 018/2006-CEP,

           

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar os valores das taxas de revalidação de graus de pós-graduação de origem estrangeira, equivalente a uma bolsa de Mestrado da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), quando revalidações do grau de mestre e no valor de uma bolsa de Doutorado da CAPES, quando revalidações do grau de Doutor.

            § Os valores devem ser repassados para as rubricas dos programas de pós-graduação Stricto Sensu, pertinentes.

            § 2º  Os servidores estaduais desta Instituição estão isentos do pagamento da taxa de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 113/2006-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de novembro de 2015.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/12/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)