R E S O L U Ç Ã O  N°  218/2015-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 04/12/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Relatório Final do Projeto de Prestação de Serviços: Curso de Formação Continuada para Conselheiros Tutelares e de Direito da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná e adota outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 348 a 555 do Processo nº 11.860/2012-PRO;

considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.608/2007;

considerando o disposto nas Resoluções nos 226/2012-CAD, 274/2012-CAD, 009/2013-CAD, 136/2014-CAD e 192/2014-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.164/2015-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Relatório Final do Projeto de Prestação de Serviços: Curso de Formação Continuada para Conselheiros Tutelares e de Direito da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná, executado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC) e o Programa de Ações Interdisciplinares em Políticas Públicas (PROINPO), no período de 1º de novembro de 2012 a 30 de abril de 2014.

Art. 2º Destinar os recursos remanescentes do projeto a que se refere o Artigo 1º, equivalente a R$ 113.847,00, ao pagamento de custos imputados distribuído da seguinte forma, de acordo com o Artigo 6º da Resolução nº 226/2012-CAD:

I - R$ 79.692,90 para o órgão executor/coordenador do projeto (70%);

II - R$ 17.077,05 para o Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (15%);

III - R$ 11.384,70 para o Orçamento Gerencial da UEM (10%);

IV - R$ 5.692,35 para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (5%).

Art. 3º Aprovar que parte dos recursos destinados ao órgão executor/coordenador sejam preservados e mantidos a disposição para serem utilizados oportunamente no reinício das atividades dos próximos cursos de capacitação para conselheiros tutelares e para a reforma do Bloco 07 do Câmpus Sede.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de novembro de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/12/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)