R E S O L U Ç Ã
O N°
218/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 04/12/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Relatório Final
do Projeto de Prestação de Serviços: Curso de Formação Continuada para
Conselheiros Tutelares e de Direito da Criança e do Adolescente do Estado do
Paraná e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls. 348 a 555 do Processo nº 11.860/2012-PRO;
considerando o disposto na Lei Federal nº
8.666/93;
considerando o disposto na Lei Estadual nº
15.608/2007;
considerando o disposto nas Resoluções nos
226/2012-CAD, 274/2012-CAD, 009/2013-CAD, 136/2014-CAD e 192/2014-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 1.164/2015-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final do Projeto de Prestação de Serviços: Curso de Formação Continuada para Conselheiros Tutelares e de Direito da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná, executado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC) e o Programa de Ações Interdisciplinares em Políticas Públicas (PROINPO), no período de 1º de novembro de 2012 a 30 de abril de 2014.
Art. 2º Destinar os recursos remanescentes do projeto a que se refere o Artigo 1º, equivalente a R$ 113.847,00, ao pagamento de custos imputados distribuído da seguinte forma, de acordo com o Artigo 6º da Resolução nº 226/2012-CAD:
I - R$ 79.692,90 para o órgão executor/coordenador do projeto (70%);
II - R$ 17.077,05 para o Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (15%);
III - R$ 11.384,70 para o Orçamento Gerencial da UEM (10%);
IV - R$ 5.692,35 para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (5%).
Art. 3º Aprovar que parte dos recursos destinados ao órgão executor/coordenador sejam preservados e mantidos a disposição para serem utilizados oportunamente no reinício das atividades dos próximos cursos de capacitação para conselheiros tutelares e para a reforma do Bloco 07 do Câmpus Sede.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de novembro de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/12/2015. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |