R E S O L U Ç Ã O  N°  226/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 04/12/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Prorrogação  de Vigência “Prorroga De Ofício” e o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 778922/2012 entre UEM / FNDE / União / MEC / SESU.

 

Considerando o conteúdo das fls. 208 a 281 do Processo nº 1.263/2013-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.290/2015-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Prorrogação de Vigência “Prorroga De Ofício” ao Convênio nº 778922/2012 celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação / Secretaria de Educação Superior, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 16 de novembro de 2014.

Art. 2º Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio nº 778922/2012 celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação / Secretaria de Educação Superior, objetivando a alteração dos cronogrmas de execução, de desembolso e a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio até a data de 15 de abril de 2016.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de novembro de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/12/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)