R E S O L U Ç Ã
O N°
226/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 04/12/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de
Prorrogação de Vigência “Prorroga De
Ofício” e o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 778922/2012 entre UEM / FNDE /
União / MEC / SESU. |
Considerando o conteúdo das
fls. 208 a 281 do Processo nº 1.263/2013-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 1.290/2015-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Prorrogação
de Vigência “Prorroga De Ofício” ao Convênio nº 778922/2012 celebrado entre
esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com
a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação / Secretaria
de Educação Superior, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do
referido convênio, até 16 de novembro de 2014.
Art. 2º Aprovar o 1º
Termo Aditivo ao Convênio nº 778922/2012 celebrado entre esta Instituição
e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência
da União, representada pelo Ministério da Educação / Secretaria de Educação
Superior, objetivando a alteração dos cronogrmas de execução, de desembolso e a
prorrogação do prazo de vigência do referido convênio até a data de 15 de
abril de 2016.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de novembro de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/12/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |