R E S O L U Ç Ã O  N°  227/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 04/12/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 012/2013 celebrado entre UEM / União / MEC / SESU.

 

Considerando o conteúdo das fls. 166 a 216 do Processo nº 5.893/2013-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 133/2014-CAD e 111/2015-CAD;

Considerando o disposto no Parecer nº 1.200/2015-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 012/2013 e o seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESU), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio até 21 de setembro de 2015.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de novembro de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/12/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)